Bens de empresário individual que alterou modalidade da empresa podem ser executados

19/03/2020

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, no julgamento do processo nº 0715952-45.2019.8.07.0000, de relatoria do Desembargador Roberto Freitas, definiu que se a executada estiver caracterizada como empresa individual quando o pedido dos atos de constrição forem redirecionados à pessoa física, esta deve responder de forma ilimitada, direta e pessoal com seus próprios bens. Com o entendimento a Turma permitiu que o patrimônio pessoal de um empresário fosse executado.

 

No caso concreto, após o autor vencer disputa judicial e nenhum bem da pessoa jurídica ter sido encontrado, foi solicitado que a execução atingisse os bens pessoais do administrador da companhia. Finda a fase de cumprimento da sentença, a modalidade da firma foi alterada para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli).

 

A Turma considerou que o executado agiu de má-fé para que não tivesse seu patrimônio atingido. 

 

De acordo com o Relator “o não pagamento do débito em fase de cumprimento de sentença, somado ao fato de ter alterado a natureza jurídica da empresa para Eireli logo após o pedido do exequente de redirecionamento dos atos constritivos, constituem fortes indícios de que a executava está buscando esquivar-se de sua obrigação“. 

 

Além de determinar a execução dos bens, a 3º Turma Cível aplicou multa de 5% do valor do débito ao empresário por considerar que ele incorreu em conduta desleal, conforme trecho da decisão “devidamente intimada para realizar pagamento do débito, a parte devedora, após apresentado pedido de constrição de seus bens pessoais, altera a natureza jurídica da executada. Com isso, infringiu o dever de informação e de transparência patrimonial, utilizando a autonomia patrimonial da nova pessoa jurídica constituída como escudo à sua responsabilidade pessoal“. 

 

  1. Portanto, mesmo que a empresa esteja enquadrada como de responsabilidade limitada e houver o pedido de redirecionamento dos atos de constrição à pessoa física, esta poderá responder de forma ilimitada, direta e pessoal com seus próprios bens. 
Rolar para cima