Em Medida Provisória publicada nesta terça-feira (01/04/2020), o governo federal reduziu pela metade os valores a serem pagos pelas empresas às entidades do Sistema S (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEST, SENAT, SENAR E SESCOOP). A redução é válida por 3 meses.
Ao anunciar o pacote de medidas para enfrentar o corona vírus, no último dia 16, o governo já havia anunciado que estudava o corte no sistema S. Segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, a redução na alíquota deve gerar uma economia de R$ 2 bilhões às empresas.
Com a publicação da MP, de 1º de abril a 30 de junho, as alíquotas das contribuições incidentes sobre a folha de pagamento terão os seguintes percentuais:
- SESCOOP – 1,25%
- SESI, SESC e SEST – 0,75%
- SENAC, SENAI e SENAT – 0,5%
- SENAR – 1,25%
Quanto ao SENAR, a contribuição sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor pessoa jurídica e pela agroindústria será diminuída para 0,125%. Já para produtor rural pessoa física e segurado especial, ficará em 0,1%.
A alíquota da contribuição devida ao Sebrae se mantém. Porém, a entidade destinará, no mínimo, 50% do adicional da contribuição ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas.
Neste momento, é de extrema importância que as empresas estejam orientadas por advogado especializado para que efetuem o recolhimento das contribuições de forma correta.