Na segunda-feira (04/05/2020), foi publicada pelo governo federal a Medida Provisória 960, que prorroga os prazos de suspensão do pagamento de tributos previstos no regime especial de drawback, que beneficia empresas exportadoras.
A medida autoriza a prorrogação por mais um ano, em caráter excepcional, dos prazos que tenham sido prorrogados por um ano pela autoridade fiscal e que venceriam em 2020.
A medida vale para os tributos abrangidos pelo artigo 12 da Lei 11.945/2009. O artigo trata da suspensão do Imposto de Importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação sobre a compra ou importação de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado.
O drawback é um regime especial que geralmente suspende os tributos na importação de insumos que serão utilizados na industrialização e posterior exportação de um bem industrializado, diferindo o pagamento desses tributos suspensos para o momento em que ocorrer a exportação. Como a pandemia afetou gravemente a atividade industrial, a Medida Provisória prorroga o prazo do drawback para permitir que o ciclo se complete, com industrialização e exportação, o que neste momento está inviabilizado.
Desta forma, está suspensa a cobrança do Imposto de Importação; do Imposto sobre Produtos Industrializados; da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins; da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; e da Cofins-Importação, para as empresas que integram este regime tributário.