Atividade de motoboy tem presunção de falta de vínculo de emprego

16/06/2020

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), no julgamento do processo 0000387-65.2017.5.12.0032, de relatoria da Desembargadora Mari Eleda Migliorini, definiu que a Justiça do Trabalho deve presumir a ausência de vínculo de emprego entre motoboys e empresas, tendo em vista a possibilidade de contratação autônoma e contínua desses profissionais.

 

No caso concreto, o Reclamante alegou que atuou por mais de um ano fazendo entregas para o restaurante, recebendo R$ 2,4 mil por mês e folgando apenas um dia na semana. Também apresentou um aparelho rastreador para reforçar a alegação de que a empresa controlava seus passos e supervisionava todo o trabalho. Isso, segundo ele, evidencia a subordinação jurídica, característica essencial da relação de emprego.

 

A empresa disse utilizar o serviço de cinco a dez motoboys para entregas, mas afirmou que a equipe não é fixa e ressaltou que os trabalhadores atuam como autônomos. Dessa forma, não haveria pessoalidade na prestação do serviço, outro requisito fundamental para a formação do vínculo de emprego.

 

No julgamento, a Juíza Miriam Maria D’Agostini, da 2ª Vara do Trabalho de São José, afirmou que o conjunto de provas não era suficiente para comprovar a relação de emprego. Ao fundamentar sua sentença, ela também destacou que a jurisprudência do TRT-12 é no sentido de, nesse tipo de situação, presumir a inexistência do vínculo, em suas palavras ”assim há de ser porque o artigo 6º da Lei 12.009/09 direciona que a prestação do labor na condição de motoboy autônomo pode ser exercida até mesmo de forma contínua em face do mesmo tomador do serviço“.

 

A tese foi mantida no julgamento do recurso pela 5ª Câmara do TRT-12. Para a Relatora, a possibilidade de contratação autônoma e contínua do serviço de motoboys deve levar à presunção da inexistência do vínculo, reforçando assim a necessidade de evidências no sentido contrário.

 

Portanto, é presumida a ausência de vínculo de emprego entre motoboys e empresas, tendo em vista a possibilidade de contratação autônoma e contínua desses profissionais, e na eventualidade de ajuizamento de Reclamatória Trabalhista, é possível afastar a responsabilidade da empresa.

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