Devem ser emitidas CATS para os trabalhadores infectados pelo CORONAVÍRUS?

14/07/2020

Após a decretação do estado de calamidade pública pelo Congresso Nacional, foi publicada a Medida Provisória nº 927/2020, que definiu medidas trabalhistas para o enfrentamento da situação e dispôs que casos de contaminação pelo coronavírus (Covid-19) não serão considerados como doença ocupacional, exceto mediante comprovação do nexo causal.

 

A partir dessa disposição surgiu a dúvida: como comprovar o nexo causal para emissão da CAT?

 

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto quanto uma doença ocupacional.

 

O Especialista Marcelo Pustiglione explica que, a Lei 8.213/1991 define o acidente de trabalho e a doença ocupacional como um evento de agravo à saúde ou à integridade do trabalhador que ocorre pelo exercício do trabalho.

 

Nas palavras do Especialista: “Didaticamente a lei categoriza estes eventos em ‘doenças profissionais’ (denominadas de tecnopatias que estão relacionadas à peculiaridade da atividade laboral) e ‘doenças do trabalho’ (denominadas de mesopatias que dizem respeito às condições especiais em que o trabalho é realizado) e que, em ambos os casos, estejam diretamente relacionadas ao trabalho. Isto significa dizer que doenças adquiridas em decorrência de circunstâncias laborais técnicas ou ambientais equivalem a acidente do trabalho e, portanto, implicam na emissão da CAT”, pontua.

 

Marcelo complementou que, em caso excepcional, constatando-se que a doença, mesmo quando não incluída nas listas de previsão legal, resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.

 

Segundo Pustiglione, de acordo com a legislação previdenciária, deve ser estabelecido o nexo técnico individual. Desta forma, cada caso individual deve ser analisado e a relação de causalidade entre doença e trabalho deve ser pesquisada e, se positiva, deve ser estabelecido o nexo ocupacional e, consequentemente, a emissão da CAT deve ser realizada.  Também aponta que dizer se o Covid-19 foi ou não adquirido no trabalho pode parecer difícil para quem não é especialista na área e, por isso, tal avaliação deve ser feita por um técnico especializado.

 

Além de observar cada caso, emitindo CAT quando necessário, os empregadores devem proteger os trabalhadores expostos e evitar que eles adoeçam, capacitando-os e proporcionando um ambiente de trabalho e rotina de atendimento que reduzam a possibilidade de exposição.

 

Desta forma, na eventualidade de algum empregado contrair a doença, este deve ser encaminhado pelo empregador à Médio Especialista do Trabalho, para que a situação seja analisada e verificada a necessidade de emissão da CAT, devendo esta ser emitida caso haja comprovação de que o trabalhador contraiu a doença quando estava em atividade laboral.

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