Novo sistema Carnê-Leão.

04/02/2021

A partir deste ano de 2021 não será mais necessário baixar o programa ou aplicativo para celular do Carnê-Leão para registrar os rendimentos e gerar o DARF. O Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) estará disponível para utilização online já para o ano-calendário 2021.

O novo sistema é multi exercício, ou seja, poderá ser utilizado para todos os fatos geradores a partir de 01/01/2021. Para os anos anteriores, o contribuinte obrigado ao recolhimento mensal de imposto de renda precisa baixar o programa em seu computador, assim como a Máquina Virtual Java (JVM) compatível para gerar o DARF.

O Carnê-leão é a tributação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, sob a forma do recolhimento mensal obrigatório, pelo contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que receber rendimentos de outra pessoa física ou do exterior.

Sujeitam-se, também, ao recolhimento mensal, os emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, independentemente de a fonte ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos.

O rendimento de trabalho do beneficiário com vínculo empregatício está sujeito ao imposto sobre a renda na fonte que deve ser efetuado pela fonte pagadora, pessoa jurídica ou pessoa física, e não se sujeitará à tributação sob a forma do Carnê-leão.

O rendimento sujeito ao Carnê-leão obriga o beneficiário do rendimento a apurar e recolher o imposto até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do rendimento.

Considera-se recebimento a entrega de recursos ao beneficiário, ainda que mediante depósito em instituição financeira em seu nome.

Para utilizar a aplicação Carnê Leão é muito simples. Basta acessar o Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da Receita Federal em www.gov.br/receitafederal,  e selecionar o serviço “Meu Imposto de Renda” – “Declarações” – “Acessar Carnê-Leão”.

Para mais informações sobre o Carnê-Leão e sua utilização, consulte advogado especializado. 

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