CONFAZ autoriza isenções de ICMS para os Estados.

11/02/2021

O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) aprovou, em reunião extraordinária virtual, presidida pelo Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, o Convênio ICMS 01/21, que revigorou o Convênio ICMS 63/20,  para que os Estados do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Distrito Federal isentem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) do oxigênio medicinal e de diversos produtos e medicamentos relevantes para o enfrentamento à pandemia causada pelo coronavírus.

Está isento de ICMS o transporte de kits de teste para a Covid-1, kits de intubação e cateteres, respiradores automáticos, álcool 70%, agulhas e seringas, água oxigenada, curativos, gaze e desinfetantes, artigos de laboratório e farmácia, outros gases medicinais, além de máscaras, luvas, equipamento de proteção para profissionais de saúde, entre outros.

Também foi aprovado o Convênio ICMS 02/21, que autoriza os Estados do Amapá, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins a isentarem o ICMS do oxigênio hospitalar.

Ainda, foi aprovado o Convênio ICMS 03/21, que autoriza os Estados do Maranhão, Pará e Pernambuco a concederem isenção do ICMS incidente nas saídas interestaduais de oxigênio medicinal, destinadas ao estado do Amazonas, produto indispensável no combate à pandemia da Covid-19.

Segundo o Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, os benefícios foram autorizados com o objetivo de auxiliar o enfrentamento à pandemia, em especial no Estado do Amazonas, que tem passado nos últimos dias por uma crise sanitária, com a falta de insumos necessários para socorro aos acometidos pela doença.

Portanto, a cobrança de ICMS sobre os produtos acima mencionados é indevida. Qualquer cobrança nesse sentido pode ser anulada judicial ou administrativamente. Para maiores informações sobre os Convênios, sugerimos às empresas que busquem orientação de advogado especializado.

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