Nova Lei Amplia Licença-Paternidade e Cria o Salário-Paternidade: O Que Muda Para Trabalhadores e Empresas.

A Lei nº 15.371/2026, sancionada em 31 de março de 2026, representa uma das mudanças mais relevantes dos últimos anos na política de proteção à família e à primeira infância no Brasil. A norma amplia a licença-paternidade de 5 para 20 dias, cria o salário-paternidade como benefício previdenciário e estabelece novas regras de estabilidade e pagamento. As alterações passam a valer a partir de janeiro de 2027, com implementação gradual.

Pontos Jurídicos Relevantes

  1. Ampliação gradual da licença-paternidade
    • 2027: 10 dias
    • 2028: 15 dias
    • 2029: 20 dias (período máximo) Essa transição permite adaptação de empresas e do INSS sem impacto brusco na folha ou no custeio previdenciário.
  2. Criação do salário-paternidade (benefício previdenciário)

Antes, apenas alguns segurados tinham acesso ao pagamento durante o afastamento.
Com a nova lei, passam a ter direito:

  1. MEIs
  2. Trabalhadores domésticos
  3. Avulsos
  4. Segurados especiais (rurais)

O benefício segue a lógica do salário-maternidade, reforçando a proteção social também ao pai.

  1. Estabilidade provisória: O trabalhador terá emprego assegurado desde a comunicação da gestação ao empregador até 30 dias após o fim da licença-paternidade.
    Essa inovação equipara, em parte, a segurança dada às gestantes, reconhecendo o papel do pai na fase pós-natal.
  2. Possibilidade de parcelamento e prorrogação
    • A licença pode ser fracionada, permitindo melhor organização familiar.
    • Em situações de internação da mãe ou do recém-nascido, a licença poderá ser estendida, garantindo suporte ao núcleo familiar em momentos críticos.
  3. Pagamento e cálculo do benefício
    • Empregados CLT: empresa paga e compensa com o INSS.
    • Autônomos/MEI: pagamento direto pelo INSS, baseado na média contributiva.
    • Segurados especiais: valor equivalente a um salário mínimo.

Impactos e Consequências

Essa legislação representa um avanço em três frentes:

  • Proteção social: amplia a rede de amparo aos pais, especialmente aos autônomos e segurados que antes ficavam descobertos.
  • Ambiente corporativo: reforça políticas de diversidade e inclusão, valorizando a parentalidade.
  • Segurança jurídica: empresas precisam se adaptar, revisando políticas internas, benefícios e rotinas de RH.

Exemplo Prático

Um Microempreendedor Individual que se torna pai em 2027 terá direito a 10 dias de salário-paternidade, pagos diretamente pelo INSS, calculados com base na média de suas contribuições.

Já um empregado CLT, em 2029, poderá gozar dos 20 dias completos, com garantia de estabilidade e possibilidade de prorrogação caso o bebê precise de internação.

Como o Escritório Carvalho & Elias Pode Ajudar

O Carvalho & Elias está preparado para orientar tanto empresas quanto trabalhadores sobre a nova legislação, oferecendo:

  • Consultoria trabalhista preventiva, para adequação interna de políticas, contratos e comunicação com colaboradores;
  • Assessoria previdenciária individualizada, especialmente para MEIs, autônomos e segurados especiais que buscam acesso ao salário-paternidade;
  • Atuação judicial e administrativa, caso haja negativa do benefício ou descumprimento das regras pela empresa;
  • Análises personalizadas, considerando a situação contributiva e os impactos na rotina do trabalhador.

Se você é trabalhador, empregador ou MEI e deseja entender como a nova lei afeta sua realidade, o Carvalho & Elias pode ajudar com orientação clara, estratégica e segura.