24 abr Redução de Jornada para Servidor com TEA: Direito Garantido sem Corte Salarial.
Uma importante decisão reforça a proteção de servidores públicos com deficiência. A 4ª Câmara do TRT da 15ª Região, ao julgar o processo 0010589-06.2025.5.15.0140, reconheceu o direito de um assistente administrativo do município de Atibaia (SP), diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), à redução de 50% de sua jornada de trabalho, sem compensação e sem redução salarial.
Pontos Jurídicos Relevantes
- Aplicação do artigo 98 da Lei 8.112/1990 a todos os entes federativos.
A decisão se apoia no entendimento firmado pelo STF no Tema 1.097, segundo o qual o direito ao horário especial previsto na Lei 8.112 — originalmente para servidores federais — deve ser estendido também a servidores estaduais e municipais com deficiência. - Direito ao horário especial é autônomo e independe de comprovação de incompatibilidade de horários. A juíza Cristiane Rondelli destacou que, sendo o TEA uma condição permanente que exige acompanhamento terapêutico contínuo, não é necessário provar conflito direto entre o horário de trabalho e o tratamento. Basta a comprovação médica da necessidade da redução.
- Normas municipais não podem restringir direito previsto em lei federal interpretada pelo STF. Regras locais que condicionavam o benefício à incompatibilidade específica com terapias foram consideradas ilegais, pois não podem limitar direito já garantido por legislação federal e reafirmado pela Suprema Corte.
Implicações Práticas
A decisão reafirma que o servidor com TEA tem direito a condições de trabalho compatíveis com seu tratamento e dignidade, o que inclui:
- Redução de jornada sem desconto salarial;
- Dispensa de compensação de horas;
- Direito garantido em qualquer esfera (municipal, estadual ou federal).
Além disso, o entendimento tende a uniformizar decisões judiciais e orientar administrações públicas a concederem o horário especial de forma administrativa — evitando judicialização desnecessária.
Exemplo Prático
Um servidor municipal diagnosticado com TEA que trabalha 40 horas semanais poderá solicitar a redução para 20 horas, mediante apresentação de relatório médico indicando necessidade de terapias contínuas.
Mesmo que o município tenha norma interna mais restritiva, essa regra não prevalece sobre o entendimento do STF e da lei federal.
Se o pedido for negado, a via judicial pode garantir a efetivação do direito — sem cortes salariais.
Como o Escritório Carvalho & Elias Pode Ajudar
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