Benefício Previdenciário por Afastamento em Razão de Violência Doméstica: Proteção Ampliada à Mulher Trabalhadora.

Uma decisão recente da 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) reforça a importância da proteção social às mulheres vítimas de violência doméstica. No processo, o Juiz determinou que o INSS concedesse benefício por incapacidade temporária a uma trabalhadora afastada por ordem judicial em decorrência de violência praticada pelo ex-namorado.

Pontos Jurídicos Relevantes

  1. Afastamento laboral previsto na Lei Maria da Penha: O art. 9º, §2º, II, da Lei nº 11.340/2006 assegura o afastamento do trabalho à mulher vítima de violência doméstica quando necessário à sua proteção.

Nesse período:

  1. Os 15 primeiros dias são pagos pelo empregador;
  2. O restante deve ser custeado pelo INSS por meio de benefício por incapacidade temporária.
  3. Obrigatoriedade de o INSS cumprir ordem judicial: No caso, a mulher seguiu toda a orientação da Justiça, obteve medida protetiva e teve seu afastamento trabalhista autorizado judicialmente.

O INSS, porém, negou o benefício alegando “capacidade laborativa”, contrariando:

  1. a decisão judicial;
  2. a Lei Maria da Penha;
  3. o caráter protetivo da legislação previdenciária.
  4. Violência doméstica como causa de incapacidade temporária: A incapacidade aqui não decorre de doença, mas da necessidade de preservação da integridade física e emocional da vítima — situação reconhecida legalmente como justificativa suficiente para o afastamento.
  5. Determinação judicial imediata: O Juiz concedeu liminar para que o INSS implantasse o benefício em 10 dias, sob pena de multa diária, reforçando o caráter de urgência da medida.

Implicações para Trabalhadoras e Empregadores

A decisão evidencia que:

  • A mulher não pode perder renda enquanto busca proteção;
  • O afastamento é um direito, não um favor;
  • Empregadores devem manter o vínculo laboral sem prejuízos;
  • O INSS deve conceder o benefício sempre que houver ordem judicial ou comprovação da situação de risco.

Exemplo Prático

Uma vendedora ameaçada pelo ex-companheiro, inclusive no ambiente de trabalho, obtém medida protetiva e afastamento judicial por 6 meses.
Ela:

  • Recebe os primeiros 15 dias do empregador;
  • Solicita benefício ao INSS para o período restante;
  • Caso o INSS negue, pode ajuizar ação para garantir o pagamento — com base na proteção especial da Lei Maria da Penha.

Como o Escritório Carvalho & Elias Pode Ajudar

O Carvalho & Elias possui experiência em Direito Previdenciário, Trabalhista e de Proteção à Mulher, e pode auxiliar vítimas de violência doméstica a:

  • Obter afastamento judicial do trabalho;
  • Solicitar corretamente o benefício por incapacidade temporária;
  • Contestar indeferimentos administrativos do INSS;
  • Garantir direitos trabalhistas e previdenciários durante todo o período de proteção.