28 abr Benefício Previdenciário por Afastamento em Razão de Violência Doméstica: Proteção Ampliada à Mulher Trabalhadora.
Uma decisão recente da 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) reforça a importância da proteção social às mulheres vítimas de violência doméstica. No processo, o Juiz determinou que o INSS concedesse benefício por incapacidade temporária a uma trabalhadora afastada por ordem judicial em decorrência de violência praticada pelo ex-namorado.
Pontos Jurídicos Relevantes
- Afastamento laboral previsto na Lei Maria da Penha: O art. 9º, §2º, II, da Lei nº 11.340/2006 assegura o afastamento do trabalho à mulher vítima de violência doméstica quando necessário à sua proteção.
Nesse período:
- Os 15 primeiros dias são pagos pelo empregador;
- O restante deve ser custeado pelo INSS por meio de benefício por incapacidade temporária.
- Obrigatoriedade de o INSS cumprir ordem judicial: No caso, a mulher seguiu toda a orientação da Justiça, obteve medida protetiva e teve seu afastamento trabalhista autorizado judicialmente.
O INSS, porém, negou o benefício alegando “capacidade laborativa”, contrariando:
- a decisão judicial;
- a Lei Maria da Penha;
- o caráter protetivo da legislação previdenciária.
- Violência doméstica como causa de incapacidade temporária: A incapacidade aqui não decorre de doença, mas da necessidade de preservação da integridade física e emocional da vítima — situação reconhecida legalmente como justificativa suficiente para o afastamento.
- Determinação judicial imediata: O Juiz concedeu liminar para que o INSS implantasse o benefício em 10 dias, sob pena de multa diária, reforçando o caráter de urgência da medida.
Implicações para Trabalhadoras e Empregadores
A decisão evidencia que:
- A mulher não pode perder renda enquanto busca proteção;
- O afastamento é um direito, não um favor;
- Empregadores devem manter o vínculo laboral sem prejuízos;
- O INSS deve conceder o benefício sempre que houver ordem judicial ou comprovação da situação de risco.
Exemplo Prático
Uma vendedora ameaçada pelo ex-companheiro, inclusive no ambiente de trabalho, obtém medida protetiva e afastamento judicial por 6 meses.
Ela:
- Recebe os primeiros 15 dias do empregador;
- Solicita benefício ao INSS para o período restante;
- Caso o INSS negue, pode ajuizar ação para garantir o pagamento — com base na proteção especial da Lei Maria da Penha.
Como o Escritório Carvalho & Elias Pode Ajudar
O Carvalho & Elias possui experiência em Direito Previdenciário, Trabalhista e de Proteção à Mulher, e pode auxiliar vítimas de violência doméstica a:
- Obter afastamento judicial do trabalho;
- Solicitar corretamente o benefício por incapacidade temporária;
- Contestar indeferimentos administrativos do INSS;
- Garantir direitos trabalhistas e previdenciários durante todo o período de proteção.