Inventário Extrajudicial Sem Certidão Negativa: CNJ Afirma que Exigência é Inconstitucional.

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao responder à Consulta nº 0008053-23.2025.2.00.0000, consolidou entendimento de grande impacto para famílias e profissionais do Direito: é inconstitucional exigir certidão negativa de débitos (CND) como condição para lavratura de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial.

A decisão, relatada pela Conselheira Jaceguara Dantas, confirma que condicionar o inventário ao pagamento prévio de tributos configura sanção política tributária, mecanismo proibido pelo ordenamento jurídico por violar direitos fundamentais.

Pontos Jurídicos Relevantes

  1. Vedação a meios indiretos de coerção tributária: A exigência de CND, segundo o CNJ, representa uma forma de pressionar o contribuinte ao pagamento de débitos por meio de restrição a direitos — prática já rechaçada pelo STF e pela jurisprudência administrativa.
  2. Inventário é ato essencial e não pode ser bloqueado: O inventário — inclusive o extrajudicial — é o procedimento que permite apurar o patrimônio do falecido e também pagar dívidas, inclusive fiscais. Impedir sua lavratura seria ilógico e violaria o princípio da legalidade.
  3. Tabelião pode solicitar certidões, mas apenas para fins informativos:

A decisão reconhece que o cartório:

  1. pode e deve solicitar certidões, mas não pode exigir sua apresentação como condição para lavrar a escritura.
  2. O objetivo é apenas garantir transparência e resguardar o tabelião de responsabilidade solidária.
  3. Parecer da Corregedoria Nacional reforça a ilegalidade da exigência: O parecer destacou que a prática é inconstitucional por impedir o exercício de um direito e criar obstáculo artificial sem previsão legal.

Implicações Práticas

A decisão simplifica e agiliza significativamente o procedimento de inventário extrajudicial. Na prática:

  • A família pode realizar a partilha mesmo que existam débitos fiscais do falecido;
  • O procedimento cartorário fica mais célere e menos burocrático;
  • Os herdeiros não ficam impedidos de organizar a sucessão por questões tributárias alheias ao patrimônio.

Exemplo Prático

Imagine uma família que precisa realizar um inventário extrajudicial, mas o falecido deixou dívidas de IPTU e imposto de renda.

Antes dessa decisão, alguns cartórios se recusavam a lavrar a escritura sem certidão negativa.
Agora:

  • O inventário pode ser feito normalmente;
  • A escritura apenas registrará a existência das dívidas, sem impedir o ato;
  • Após a partilha, o próprio espólio poderá quitar ou negociar os tributos.

Como o Escritório Carvalho & Elias Pode Ajudar

O Carvalho & Elias tem experiência em Direito Civil, Sucessões e Tributário, e pode auxiliar famílias em todas as etapas do inventário extrajudicial, garantindo segurança jurídica e a correta aplicação do entendimento do CNJ.

Podemos ajudar você a:

  • Avaliar se o inventário pode ser feito em cartório ou se é necessário judicial;
  • Identificar riscos ou pendências tributárias do espólio;
  • Preparar todos os documentos essenciais para uma escritura rápida e segura;
  • Representar os herdeiros em eventuais negociações fiscais ou regularizações patrimoniais.

Se você precisa organizar um inventário e deseja evitar burocracias indevidas, o Carvalho & Elias está pronto para orientar e conduzir o procedimento com eficiência e tranquilidade.