24 set Liminar retira CBS e IBS da base do ICMS
Uma decisão recente da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo trouxe um importante esclarecimento sobre a composição da base de cálculo do ICMS durante a transição da Reforma Tributária. A Justiça concedeu liminar autorizando uma empresa a não incluir os valores do IBS e da CBS na base de cálculo do ICMS, reafirmando que não existe previsão legal específica autorizando essa inclusão.
Pontos Jurídicos Relevantes
O juiz Márcio Ferraz Nunes considerou que a Lei Complementar 227/2026 passou a prever expressamente a inclusão do Imposto Seletivo (IS) na base do ICMS, mas não estabeleceu regra semelhante para IBS e CBS. Essa diferença indica que não seria possível ampliar a base de cálculo do imposto estadual por interpretação administrativa para incluir os dois novos tributos.
A decisão foi proferida em mandado de segurança preventivo, diante do entendimento do Fisco paulista de que, a partir de 2027, os novos tributos deveriam integrar a base do ICMS. A liminar afasta essa inclusão enquanto perdurar a coexistência de IBS, CBS e ICMS.
A liminar não autoriza automaticamente todos os contribuintes a excluírem IBS e CBS do cálculo do ICMS. Outros contribuintes que desejarem afastar a inclusão poderão precisar discutir a questão individualmente, embora a decisão possa servir de referência para novas ações.
Implicações e Consequências
Essa decisão demonstra que o Judiciário está atento à lógica da não cumulatividade e à necessidade de previsão legal expressa para ampliar a base de cálculo de tributos — evitando o chamado “tributo sobre tributo” na transição.
A principal consequência para os contribuintes é a oportunidade de revisar o planejamento tributário: a exclusão de IBS e CBS da base do ICMS pode reduzir o custo efetivo das operações durante a transição.
Atenção: a questão não possui interpretação uniforme entre os estados — há fiscos favoráveis à inclusão e contribuintes defendendo a necessidade de previsão legal. A decisão de São Paulo não encerra a discussão, que pode gerar novas decisões e interpretações até uma definição mais ampla.
Exemplo Prático
Imagine uma operação comercial no valor de R$ 1.000. A questão jurídica é saber se, para calcular o ICMS, a base permanece em R$ 1.000 ou se deve incorporar também os valores de IBS e CBS incidentes sobre a operação. Se os novos tributos forem incluídos, a base do ICMS aumenta e o imposto estadual pode ser maior. A liminar afasta essa inclusão para a empresa beneficiada — o ponto central não é a redução da alíquota, mas a definição de quais valores integram a base de cálculo.
Como o Escritório Carvalho & Elias Pode Ajudar
Auxiliamos na análise da base de cálculo do ICMS diante da Reforma Tributária, na avaliação da viabilidade de mandados de segurança preventivos para afastar a inclusão de IBS e CBS, e no planejamento tributário para reduzir o custo efetivo das operações durante a coexistência dos tributos.
Orientamos sobre os riscos e benefícios de discutir judicialmente a composição da base de cálculo, na revisão de sistemas, contratos e documentos fiscais e no acompanhamento das decisões e posicionamentos das Secretarias de Fazenda, prevenindo autuações e assegurando a correta apuração dos tributos.