Ação de execução de título extrajudicial pode incluir parcelas a vencer no curso do processo

21/03/2019

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial sob nº 1.759.364, decidiu que é possível incluir, na ação de execução de título extrajudicial, durante o curso do processo, as parcelas vincendas do débito executado.

 

Tal entendimento foi proferido na ação de execução de título extrajudicial, onde um Condomínio buscava o pagamento das cotas condominiais em atraso e daquelas que vencessem no curso do processo. Contudo, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul negou tal pedido, razão pela qual o condomínio recorreu ao STJ.

 

De acordo com o Ministro Relator, a inclusão das parcelas a vencer é possível em razão da aplicação, por analogia, dos artigos 323 e 771 do CPC, porque “embora o artigo 323 do CPC/2015 se refira à tutela de conhecimento, é possível aplicá-lo ao processo de execução, a fim de permitir a inclusão das parcelas vincendas no débito exequendo, até o cumprimento integral da obrigação no curso do processo. Isso porque o artigo 771 do CPC/2015, que regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, permite, em seu parágrafo único, a aplicação subsidiária das disposições concernentes ao processo de conhecimento à execução, dentre as quais se insere a regra do aludido artigo 323”.

 

Desta forma, é possível pleitear judicialmente não somente as parcelas vencidas, mas também as parcelas a vencer, durante o curso do processo, trazendo à parte Exequente mais segurança no recebimento da dívida e evitando que seja necessário o ajuizamento de outra demanda para executar os débitos que forem vencendo.

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