Ausência de vínculo empregatício é comprovada através de quebra de sigilo fiscal

20/09/2018

Foi através de quebra de sigilo fiscal de uma empresa, que a Magistrada Audrey Vaz, Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, pôde comprovar a ausência de vínculo empregatício entre uma empresa de engenharia e um Engenheiro.

O Engenheiro distribuiu a Reclamatória Trabalhista sob n° 1195-15.2016.5.10.0015, em face de uma empresa de engenharia, alegando ser um típico empregado que cumpria jornada regular de trabalho, requerendo o reconhecimento do vínculo empregatício e a condenação da Reclamada ao pagamento de verbas rescisórias, FGTS e diferenças salarias.

Consoante notas fiscais juntadas aos autos, verificou-se que as mesmas não eram sequenciais, motivo pelo qual foi requerida a quebra do sigilo fiscal da empresa em que o Reclamante era proprietário, sendo constatado que na mesma época foram prestados serviços para outras empresas, restando comprovado que não havia o alegado vínculo de emprego.

O Reclamante prestava serviço através de sua empresa, tendo realizado contrato de prestação de serviços com a Reclamada.

Em depoimento, o Reclamante alegou que para complementar sua renda, prestava serviços para outras empresas fora do horário normal de trabalho e que optou por trabalhar para a Reclamada sem Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada, pois assim receberia mais.

Portanto, a quebra de sigilo fiscal foi extremamente importante para comprovar a ausência de vínculo empregatício, sendo uma opção de produção de provas para as empresas requererem nos autos, visando desconstituir a alegação de vínculo empregatício.

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