Câmara Superior do CARF garante o direito de creditamento sobre frete e manutenção de veículos próprios

19/03/2019

A Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF, no julgamento do acórdão sob nº 9303­007.702, garantiu à empresa Terra Atacado Distribuidor Ltda. o direito ao crédito de PIS e COFINS sobre fretes nas compras e gastos com combustíveis utilizados na sua frota de caminhões para entrega de mercadorias revendidas.

 

Ao analisar o recurso interposto pela Fazenda Nacional, que visava a reforma da decisão de primeiro grau, a Câmara Superior de Recursos Fiscais entendeu que a atividade desenvolvida pela empresa – distribuição e revenda de mercadorias alimentícias – exige conservação específica no transporte e, portanto, torna-se atividade essencial exercida pelo contribuinte.

 

A Câmara entendeu, com base nos critérios da essencialidade e relevância definidos pelo Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial nº 1.221.170), que as despesas relativas à aquisição de combustíveis e manutenção de veículos de frota própria devem ser consideradas como insumos do processo produtivo, pois sem os mesmos a atividade desenvolvida pelas empresas do ramo torna-se inviável.

 

Portanto, com o posicionamento da Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF, o contribuinte que desenvolve atividade de transporte de mercadorias com frota própria, tem o direito de creditar-se do PIS e da COFINS sobre fretes e gastos com combustíveis, e caso haja qualquer impeditivo ao creditamento dos tributos é possível discutir judicialmente a questão, visando a redução da carga tributária.

 

 

 

 

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