CARF afasta contribuição previdenciária sobre hiring bônus

12/03/2019

A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) afastou a incidência de contribuições previdenciárias sobre bônus de contratação (hiring bônus). O referido bônus consiste no pagamento de uma quantia, em dinheiro, pela empresa ao possível empregado, antes da contratação, visando que o mesmo não aceite proposta de outra empresa.

A referida decisão foi proferida em face do recurso interposto pela Fazenda Nacional contra o banco de investimentos BTG Pactual, pois a instituição bancária, a fim de atrair novos executivos, realizava o pagamento do bônus de forma antecipada.

A Relatora do caso, Ministra Maria Helena Cotta Cardozo, entendeu que o relatório fiscal aponta que o pagamento foi feito antes de qualquer efetividade em relação aos serviços, o que sugere caráter de indenização, e não de remuneração.

No entanto, a I. Ministra entendeu que, em outros casos envolvendo hiring bônus em que há contrapartidas, ou seja, em casos em que a empresa, em troca do hiring bônus, faz exigências com relação à prestação de serviços ao executivo, consideraria o pagamento como remuneração e, consequentemente, manteria a tributação.

A decisão serve como precedente para que as empresas que pagaram contribuições previdenciárias sobre bônus de contratação (hiring bônus) possam pleitear o reembolso, bem como possam se proteger de eventuais cobranças indevidas por parte do fisco.

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