Certidão de dívida ativa pode ser protestada

06/12/2018

Por cinco votos a um, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou tese que possibilita o protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA).

A Fazenda do Estado de São Paulo, através do Recurso Especial n° 1.684.690/SP, recorreu da decisão do Tribunal de Justiça Paulista, a qual proibia a medida extrajudicial de cobrança.

Interessada nos autos, a Fazenda Nacional afirmou que, mesmo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 5.135, que julgou constitucional o protesto de CDA, os Tribunais ainda são resistentes em aplicar o precedente do Supremo e vêm proibindo a prática do Fisco.

Além da decisão afetar milhares de processos que tramitam nas instâncias inferiores, foi fixada a seguinte tese em caráter repetitivo: “A Fazenda Pública possui interesse e pode efetivar o protesto da CDA na forma do art. 1, parágrafo único, da lei nº 9.492/1997, com a redação da lei nº 12.767/2012”.

Desse modo, as Certidões de Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas Autarquias e Fundações Públicas, relativas a débitos de contribuintes inadimplentes, foram incluídas entre os títulos sujeitos a protestos extrajudiciais.

Portanto, os Contribuintes devem se atentar para tal determinação e, em caso de cobranças equivocadas pelo FISCO, devem ajuizar demandas visando à suspensão da exigibilidade do débito com a respectiva determinação de que não seja levado a protesto a CDA.

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