Contribuintes do Paraná podem parcelar suas dívidas estaduais em até 180 meses com desconto

05/02/2019

Por meio do Decreto n. 237, o Governo do Estado do Paraná regulamentou a Lei n. 19.082/2018, a qual instituiu um programa especial para pagamento de dívidas do ICMS e de débitos não tributários inscritos em dívida ativa ou não, constituídos até 31/12/2017.

 

O REFIS 2019 (programa de refinanciamento de dívidas) é uma oportunidade para que os contribuintes que possuam débitos em atraso possam refinanciar suas dívidas, com desconto nas multas e juros.

 

Assim, para créditos tributários, o contribuinte poderá ter descontos de até 80% das multas e até 40% do valor dos juros, bem como realizar o parcelamento do débito em até 180 parcelas mensais. No que se refere aos créditos não tributários, os descontos podem chegar até 80% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, bem como parcelar em 120 parcelas mensais.

 

Desta forma, o REFIS 2019 é uma oportunidade para que os contribuintes possam regularizar os débitos com o Estado do Paraná, o qual pode ser aderido pelo site da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná entre 20/02/2019 a 24/04/2019.

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