Contribuintes podem requerer a restituição do COFINS – Importação do período de agosto a novembro de 2017

17/01/2019

Diversas Empresas de todo o país estão conseguindo, judicialmente, a restituição do adicional do COFINS – Importação, recolhidos nos meses de agosto a novembro de 2017.

As decisões favoráveis aos contribuintes se dão pelo fato da Medida Provisória n. 794 de 2017, que instituiu novamente o adicional de COFINS – Importação, não ter respeitado o prazo de 90 dias para entrar em vigor, violando o princípio da anterioridade nonagesimal.

Em um dos casos, um comércio de malhas de Santa Catarina impetrou Mandado de Segurança contra a União, n. 5002461-82.2018.4.04.7208/SC, para requerer a restituição do adicional. A Empresa teve seu pedido apreciado, a União recorreu da decisão, mas a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu em favor do contribuinte. Para o Relator, Desembargador Federal Roger Raupp Rios, o Estado não pode legislar abusivamente, afrontando os direitos fundamentais do contribuinte.

Sendo assim, Empresas que recolheram o adicional de COFINS – Importação no período de agosto a novembro de 2017, podem requerer judicialmente a restituição dos valores.

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