Definidas novas regras para contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa.

08/10/2020

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estabeleceu novas regras para contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, com débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), principalmente para aqueles que sofreram os impactos da crise causada pela pandemia da covid-19.

Aqueles que não honraram com o pagamento de impostos, e foram inscritos em dívida ativa, poderão usufruir das novas regras. Serão concedidos descontos de juros, multa e correção monetária, que poderão chegar a 100% (não do valor principal) e serão maiores para quem entrou recentemente em Dívida Ativa da União.

Os benefícios do desconto considerarão a capacidade de pagamento do devedor, diferentemente dos refinanciamentos antigos (Refis), que eram lineares. O Programa de Recuperação Fiscal, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) identificará, imediatamente, a capacidade de pagamento dos contribuintes.

O Procurador-Geral da Fazenda informou que “Basta entrar no sistema, preencher uma série de informações que serão usadas no cálculo. O contribuinte não vai informar sua capacidade de pagamento, mas poderá questionar o método”.

O objetivo do novo programa é abrir a possibilidade de retomada da economia. Os mais afetados com fechamento das portas ou redução de salários (microempresas, etc.), poderão pagar, para os débitos tributários de pequeno valor, 0,334% da dívida em 12 meses. O restante da dívida poderá ser pago em até 133 parcelas adicionais, no total de 145 parcelas. Nesse caso, os descontos são de até 100% dos juros, multa e encargos, limitados a 70% do valor total do débito negociado.

Já os inscritos no Simples Nacional terão direito a entrada 5% em 5 meses (1% por mês) e mais 55 parcelas adicionais (total de 60), também com descontos de até 100% dos juros, multa e encargos, porém, nesse caso, limitados a 50% do valor total do débito negociado.

Nas transações do agronegócio (PF e PJ), há várias modalidades, com entradas 0,335%, 2% ou 4% e mais 11, 22 ou 133 parcelas, com descontos de 50% a 100% do valor de juros, multa e encargos.

Os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, devem procurar a orientação de advogado especializado para verificar qual a melhor opção oferecida pelo Programa de Recuperação Fiscal, a fim de obter o melhor benefício e realizar a melhor negociação.

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