Desconsideração inversa da personalidade jurídica produz efeitos até a extinção da execução

24/10/2019

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1733403, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, definiu que os efeitos da decisão que reconhece a existência de um grupo econômico e determina a desconsideração inversa da personalidade jurídica perduram até a extinção do processo de execução, incidindo também no âmbito dos embargos oferecidos a essa execução.

 

A empresa atingida pela desconsideração inversa da personalidade pode ser responsabilizada para arcar com honorários sucumbenciais devidos por sua ex-acionista mesmo depois de rompida a relação societária entre elas.

 

No caso analisado, uma empresa foi mantida como responsável pelo pagamento de honorários advocatícios de sucumbência devidos por uma ex-acionista minoritária. Em recurso, a empresa sustentou que não poderia ser responsabilizada pelo pagamento dos honorários, sobretudo porque os embargos à execução dos quais decorre a obrigação foram opostos somente por esta última, depois de já rompida a relação societária havida entre ambas.

 

De acordo com a Relatora, a mudança na situação societária não é suficiente para afastar a responsabilidade da empresa, pois “consubstanciada a unidade econômica entre a interessada e a recorrente, apta a incluir a segunda no polo passivo da execução movida contra a primeira, passam a ser ambas tratadas como uma só pessoa jurídica devedora, até a entrega ao credor da prestação consubstanciada no título executado“.

 

O fato de a empresa não ter participado formalmente dos embargos à execução oferecidos pela ex-acionista não afasta sua responsabilidade patrimonial, enquanto integrante do mesmo grupo econômico. A Relatora explicou que “conquanto se trate de ações autônomas – a execução de título extrajudicial e os embargos à execução –, não são absolutamente independentes“.

 

Portanto, se houver decisão que reconheça o grupo econômico e determine a desconsideração inversa da personalidade, seus efeitos perduram até a extinção do processo de execução, sendo possível a responsabilização de todas as empresas do grupo por eventuais dívidas contraídas, mesmo que por ex-acionistas.

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