É possível rescindir indiretamente o contrato de trabalho por irregularidade no depósito do FGTS

23/01/2020

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Recurso nº 1000524-41.2018.5.02.0301, de relatoria da Ministra Dora Maria da Costa, reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma ajudante de laboratório, em razão da irregularidade no recolhimento do FGTS.

 

Segundo a jurisprudência do TST, a situação configura ato faltoso do empregador e tem gravidade suficiente para justificar a rescisão do contrato com o pagamento de todas as parcelas devidas no caso de dispensa imotivada.

 

Em primeira instância o pedido havia sido indeferido, com o fundamento de que a irregularidade no recolhimento do FGTS não torna insuportável a continuidade do vínculo de emprego. Ainda de acordo com o TRT, a empregada trabalhou 16 anos para a empresa, o que reforçaria a ausência de gravidade da conduta da empresa.

 

De acordo com a Relatora, ao contrário da decisão do TRT, a jurisprudência do TST considera a ausência de regularidade no recolhimento do FGTS falta grave do empregador. Com o entendimento, foi dado provimento ao recurso da empregada e rescindido indiretamente o contrato de trabalho.

 

Portanto, as empresas devem efetuar corretamente o recolhimento do FGTS a fim de evitar o ajuizamento de ação por parte do empregado e a rescisão indireta do contrato de trabalho por determinação judicial.

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