Empresas podem contratar prestadores de serviços através de MEI(Microempreendedor Individual) ao invés de empregados

13/12/2018

Com o advento da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e com a Lei da Terceirização (13.429/2017), as empresas passaram a ter o direito de terceirizar sua atividade fim, ou seja, as empresas podem contratar outras empresas para executar serviços ou funções relacionadas com sua atividade principal, nos termos do artigo 4º – A, da Lei 6.019 de 1974, com redação alterada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).

 

Neste sentido, a título de exemplo, uma empresa que atua no comércio varejista poderá contratar uma empresa terceirizada para realizar atividades de venda (atividade fim), sem configurar vínculo de emprego.

 

Ademais, consoante artigo 442-B da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), é lícita, inclusive, a contratação do autônomo, sem configurar vínculo de emprego.

 

Portanto, a contratação de prestador de serviços, independentemente da modalidade de empresa formada (MEI, ME, EPP, EI e EIRELI), com ou sem exclusividade, não configura vínculo de emprego, razão pela qual a empresa contratante não está obrigada a cumprir obrigações decorrentes da relação de emprego (férias, 13º salário, FGTS, dentre outros), condição que, quando bem aproveitada, trará economia e vantagens a ambos da relação contratual.

 

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