Equívocos do Fisco na constituição do crédito tributário permitem discutir e anular ou nulificar o suposto débito

30/04/2019

Não é incomum nos depararmos com situações em que os Contribuintes são notificados pela Fazenda/Fisco para realizar o pagamento de taxas e/ou tributos que são nulos ou anuláveis desde sua origem.

 

Em grande parte dos casos em que são identificadas estas cobranças indevidas, o documento que supostamente constituiu o crédito está acometido por algum erro em sua formação ou na apuração do tributo pelo próprio Fisco, tornando, assim, o valor inexigível por ausência de requisito obrigatório na constituição definitiva do crédito tributário.

 

A obrigação tributária só pode ser exigida/cobrada depois de constada a presença de todos os requisitos determinados por Lei para constituição do crédito tributário. Como exemplo temos a notificação pessoal do contribuinte. Somente após este ato o contribuinte passa a ter a ciência formal desta cobrança, bem como a partir deste momento iniciará a faculdade de exercer o seu direito de defesa, em caso de eventual erro na constituição desta cobrança.

 

É prática comum o Fisco cometer erros nas Notificações e na formação do crédito tributário, pois chegam até a cobrar dívidas alcançadas pela prescrição.

 

Desta forma, orientamos a todos os Contribuintes que, ao se depararem com cobranças, pelo Fisco, consultem um advogado especialista a fim de avaliar a validade do crédito exigido pela Fazenda/Fisco. Em muitos casos, é possível anular ou nulificar a suposta dívida.

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