O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Especial com Repercussão Geral nº 842.846, de relatoria do Ministro Luiz Fux, definiu que a responsabilidade por danos causados a terceiros por erros cometidos por cartorários é do Estado.
O Estado, na condição de delegante dos serviços notariais, responde objetivamente pelos danos causados pelos cartorários em razão dos erros cometidos. Contudo, nos casos em que se comprovar a existência de dolo ou culpa, o Estado terá o direito de regresso contra o causador do dano.
Como o serviço prestado pelos cartórios é obrigatório ao particular, uma vez que não se pode deixar de registrar o nascimento ou a transferência de propriedade, o Estado tem responsabilidade pelos danos causados, pois os cartórios são submetidos ao regime de direito público.
Desta forma, todos aqueles que foram lesados de qualquer forma, em razão de falha na prestação de serviços pelos cartórios, têm o direito de ingressar com demanda judicial buscando indenização compensatória.