Ex-Síndico é condenado a ressarcir condomínio por serviço contratado com sobrepreço

12/09/2019

A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento do Recurso de Apelação nº 086275-04.2015.8.26.0100, de relatoria do Desembargador Cesar Lacerda, manteve decisão que condenou ex-síndico a restituir parte do valor de serviço contratado por sobrepreço substancial.

 

No caso analisado, o ex-síndico contratou a colocação de grelhas ao redor de 17 árvores, além de serviços complementares de projeto e instalação. Foi produzida nos autos prova técnica que cotou o mesmo serviço, e constatou sobrepreço substancial na contratação em comparação com o preço médio praticado por outras empresas prestadoras.

 

A condenação do ex-síndico foi estabelecida pelo cálculo da diferença entre o preço médio apurado pelo perito e o valor efetivamente pago pelo condomínio, pois, restou comprovada a inobservância do dever de zelar pela boa administração dos recursos do condomínio.

 

De acordo com o relator “Não procedem as críticas tecidas pelo recorrente ao laudo pericial, que forneceu elementos suficientes à entrega da prestação jurisdicional e cujas conclusões não foram infirmadas por nenhum outro elemento probatório, revelando-se, ainda, fruto de trabalho realizado por profissional de confiança do juízo e equidistante dos interesses das partes, motivos pelos quais não se entrevê qualquer razão que o torne desmerecedor de credibilidade”.

 

Desta forma, nos casos em que há obrigatoriedade de observância do dever de zelar pela boa administração dos recursos do condomínio e o responsável não o faz, é possível ingressar com ação judicial solicitando a condenação do responsável ao pagamento do valor excedente.

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