Foi considerada inconstitucional a atualização de créditos trabalhistas pela TR no TRT da 9ª Região

14/02/2019

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região declarou inconstitucional o parágrafo 7º do artigo 879 da CLT, o qual estabelece o uso da taxa referência (TR) como índice de correção dos créditos trabalhistas decorrente de condenação judicial.

 

A Arguição de Inconstitucionalidade foi proferida na Reclamatória Trabalhista de uma ex-funcionária em face da BV Financeira, na qual, em Primeira Instância, foi determinado que os créditos trabalhistas fossem corrigidos pela TR. Irresignada, a ex-funcionária recorreu, a fim de que fosse utilizado o IPCA-E para fins de correção dos créditos trabalhistas.

 

Assim, a Seção Especializada do TRT 9ª Região decidiu, por unanimidade, remeter o processo para o Órgão Especial, a fim de decidir acerca da constitucionalidade do § 7º do artigo 879 da CLT.

 

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região decidiu, por maioria, em admitir a arguição de inconstitucionalidade, declarando inconstitucional o uso da TR para fins de correção dos créditos trabalhistas, previsto no artigo 879, § 7º, da CLT. Portanto, Juízes e Desembargadores do Estado do Paraná não poderão determinar a correção dos créditos trabalhistas pela Taxa de Referência (TR).

 

Desta forma, com a referida decisão, os créditos trabalhistas não serão mais corrigidos pela TR no Estado do Paraná, a qual tem baixo índice de correção, razão pela qual os empregadores que forem condenados ao pagamento dos créditos trabalhistas serão mais onerados, ante ao uso de índices de correção monetária mais elevados.

Rolar para cima