Funcionária é condenada a pagar indenização a título de dano moral por divulgar em rede social fotos de alunos de escola sem autorização

08/08/2019

De acordo com o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a divulgação não autorizada de imagens de alunos em rede social pode ensejar responsabilidade civil da empregadora, e o infrator deve responder por danos morais na seara trabalhista.

 

A funcionária havia ingressado com ação trabalhista, pleiteando o reconhecimento de vínculo empregatício com uma escola de educação infantil. Para comprovar o vínculo, utilizou como prova fotografias com vários alunos, postadas em seu facebook.

 

A escola solicitou indenização por danos morais, alegando que a divulgação das imagens pela funcionária, sem autorização, feriu a reputação do estabelecimento. O pedido foi deferido.

 

De acordo com o entendimento do Relator, Juiz Orlando Losi Coutinho Mendes, “a divulgação de imagens dos alunos, todos em idade tenra, sem qualquer indício de autorização dos seus respectivos pais ou responsáveis, além de violar abruptamente a imagem e a privacidade dos menores expostos publicamente sem qualquer cautela ou moderação, torna a escola vulnerável quanto à eventual responsabilidade civil perante a sua clientela que potencialmente se sentiu lesada por se deparar com a exposição pública não autorizada da imagem de seus filhos menores em redes sociais abertas de colaboradores do estabelecimento”.

 

Portanto, nos casos em que há qualquer tipo de divulgação em redes sociais de imagens – sendo estas do ambiente da empresa, de clientes, funcionários ou como no caso concreto de alunos – sem autorização, é possível ingressar com ação judicial solicitando indenização por danos morais.

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