Incapacidade Anterior à Reforma da Previdência Garante Aplicação das Regras Antigas.

A 9ª Turma do TRF-1 reafirmou um ponto essencial para segurados que tiveram início de incapacidade antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019): o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente deve seguir as regras antigas, mesmo que a concessão definitiva do benefício ocorra após 2019.

Pontos Jurídicos Relevantes

  1. Momento do surgimento da incapacidade é determinante: O Tribunal concluiu que a incapacidade da segurada começou em 10/01/2018, quando ela ainda estava em auxílio-doença. Assim, por ser anterior à reforma, não se aplica a nova fórmula reduzida da EC 103/2019.
  2. Regras antigas eram mais vantajosas: Antes da reforma, os artigos 29 e 44 da Lei 8.213/91 fixavam a aposentadoria por invalidez em 100% do salário de benefício — sem redutores. Após a reforma, o cálculo passou a ser de 60% da média de todos os salários, com acréscimos conforme o tempo de contribuição.
  3. Reforma não pode atingir fatos anteriores: Como a doença incapacitante teve início antes de 2019, o Tribunal determinou o recalculo do benefício pelas regras anteriores e o pagamento das diferenças, com juros e correção.

Exemplo Prático

Imagine um trabalhador que sofreu acidente em 2017 e passou anos recebendo auxílio-doença.
Em 2022, o INSS converte o benefício em aposentadoria por incapacidade permanente aplicando a regra nova, pagando apenas 60% da média salarial.
Com base nesse entendimento judicial, ele pode pedir o recálculo para receber 100% — e ainda receber todos os atrasados.

Implicações para Segurados

  • Quem já recebia auxílio-doença antes da reforma pode ter direito adquirido ao cálculo antigo.
  • Muitos aposentados por incapacidade permanente podem estar recebendo valor menor do que o correto.
  • É possível revisar o benefício, mesmo anos após a conversão, dentro do prazo prescricional.

Como o Escritório Carvalho & Elias Pode Ajudar

O Carvalho & Elias possui ampla experiência em Direito Previdenciário e pode avaliar se você ou um familiar tem direito à revisão da aposentadoria por incapacidade. Atuamos em:

  • Análise do histórico de incapacidade e benefícios;
  • Verificação de direito adquirido;
  • Cálculo comparativo entre regras antiga e nova;
  • Ações judiciais para revisão e recebimento de valores atrasados.

Se você teve início de incapacidade antes de 2019, pode estar recebendo menos do que deveria. Entre em contato com o Carvalho & Elias para uma análise detalhada do seu caso.