05 maio Inventário Extrajudicial Sem Certidão Negativa: CNJ Afirma que Exigência é Inconstitucional.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao responder à Consulta nº 0008053-23.2025.2.00.0000, consolidou entendimento de grande impacto para famílias e profissionais do Direito: é inconstitucional exigir certidão negativa de débitos (CND) como condição para lavratura de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial.
A decisão, relatada pela Conselheira Jaceguara Dantas, confirma que condicionar o inventário ao pagamento prévio de tributos configura sanção política tributária, mecanismo proibido pelo ordenamento jurídico por violar direitos fundamentais.
Pontos Jurídicos Relevantes
- Vedação a meios indiretos de coerção tributária: A exigência de CND, segundo o CNJ, representa uma forma de pressionar o contribuinte ao pagamento de débitos por meio de restrição a direitos — prática já rechaçada pelo STF e pela jurisprudência administrativa.
- Inventário é ato essencial e não pode ser bloqueado: O inventário — inclusive o extrajudicial — é o procedimento que permite apurar o patrimônio do falecido e também pagar dívidas, inclusive fiscais. Impedir sua lavratura seria ilógico e violaria o princípio da legalidade.
- Tabelião pode solicitar certidões, mas apenas para fins informativos:
A decisão reconhece que o cartório:
- pode e deve solicitar certidões, mas não pode exigir sua apresentação como condição para lavrar a escritura.
- O objetivo é apenas garantir transparência e resguardar o tabelião de responsabilidade solidária.
- Parecer da Corregedoria Nacional reforça a ilegalidade da exigência: O parecer destacou que a prática é inconstitucional por impedir o exercício de um direito e criar obstáculo artificial sem previsão legal.
Implicações Práticas
A decisão simplifica e agiliza significativamente o procedimento de inventário extrajudicial. Na prática:
- A família pode realizar a partilha mesmo que existam débitos fiscais do falecido;
- O procedimento cartorário fica mais célere e menos burocrático;
- Os herdeiros não ficam impedidos de organizar a sucessão por questões tributárias alheias ao patrimônio.
Exemplo Prático
Imagine uma família que precisa realizar um inventário extrajudicial, mas o falecido deixou dívidas de IPTU e imposto de renda.
Antes dessa decisão, alguns cartórios se recusavam a lavrar a escritura sem certidão negativa.
Agora:
- O inventário pode ser feito normalmente;
- A escritura apenas registrará a existência das dívidas, sem impedir o ato;
- Após a partilha, o próprio espólio poderá quitar ou negociar os tributos.
Como o Escritório Carvalho & Elias Pode Ajudar
O Carvalho & Elias tem experiência em Direito Civil, Sucessões e Tributário, e pode auxiliar famílias em todas as etapas do inventário extrajudicial, garantindo segurança jurídica e a correta aplicação do entendimento do CNJ.
Podemos ajudar você a:
- Avaliar se o inventário pode ser feito em cartório ou se é necessário judicial;
- Identificar riscos ou pendências tributárias do espólio;
- Preparar todos os documentos essenciais para uma escritura rápida e segura;
- Representar os herdeiros em eventuais negociações fiscais ou regularizações patrimoniais.
Se você precisa organizar um inventário e deseja evitar burocracias indevidas, o Carvalho & Elias está pronto para orientar e conduzir o procedimento com eficiência e tranquilidade.