Medida Provisória nº 881/2019 e a inovação para o empresário individual

27/06/2019

A Medida Provisória nº 881/2019, publicada em 30/04/2019, inovou o cenário jurídico ao acrescentar o instituto da sociedade limitada unipessoal no texto do artigo 1.052 do Código Civil, que será uma sociedade empresarial constituída por sócio único em seu contrato social.

 

O Código Civil admitia a figura do empresário individual, titular de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) ou agente integrante de uma sociedade empresária, constituída por pessoa física ou jurídica que exerça profissionalmente atividade econômica organizada, para produção ou circulação de bens ou serviços.

 

Contudo, o empresário individual responde com seus bens particulares pelas dívidas da empresa. A EIRELI, em que pese tivesse a responsabilidade limitada ao patrimônio da empresa, possuía como obrigatoriedade que o capital social fosse igual ou superior a cem vezes o maior salário mínimo vigente no Brasil.

 

A partir da publicação da MP nº 881/2019, o ordenamento jurídico passou a autorizar a constituição de sociedade por um único agente, com capital menor do que cem salários mínimos, sem arcar com o risco de ter seu patrimônio pessoal atingido pelo eventual insucesso da atividade empresarial exercida, independentemente do montante do seu capital social.

 

A medida visa fomentar a atividade econômica, abrindo espaço para o pequeno empreendedor, trazendo progresso ao cenário econômico nacional, inclusive para beneficiar as startups.

 

Apesar da inovação, a MP nº 881/2019 não significa o fim da EIRELI, pois ao acrescentar o parágrafo 7º no artigo 980-A do Código Civil, trouxe mais segurança ao seu titular determinando que “somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, hipótese em que não se confundirá, em qualquer situação, com o patrimônio do titular que a constitui”.

 

Portanto, há uma nova opção para o empreendedor, que poderá iniciar o exercício da empresa de maneira individual, com capital social abaixo de cem salários mínimos, devendo buscar auxílio jurídico para verificar qual a melhor opção para o exercício da sua atividade.

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