Governo não pode utilizar dívidas para compensar precatórios.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 678.360, de relatoria do Ministro Luiz Fux, entendeu que, quando a Fazenda Pública usa dívidas de uma pessoa ou empre
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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 1968695, de relatoria do Ministro Gurgel de Faria, decidiu que não incide Imposto de Renda Retido na
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 2.128.785, de relatoria da Ministra Regina Helena Costa, definiu que o ICMS-Difal não compõe a base de cálcul
A Juíza substituta Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, no julgamento do Processo 1072651-32.2020.4.01.3400, decidiu que as pessoas acometidas por doen
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AREsp 2.580.956, de relatoria do Ministro Francisco Falcão, definiu que a base de cálculo do ITCMD é o valor de me
O Juiz Federal Paulo Cezar Neves Junior, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo (SP), no julgamento do Processo 5023060-85.2024.4.03.6100, entendeu que, ainda que o Supremo Trib
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Processo 25073-61.2020.5.24.0007, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, restabeleceu a ordem de reintegração
O Conselheiro Ivan Lelis Bonilha, do Tribunal de Contas do Paraná, no julgamento do Processo 681288/24, suspendeu liminarmente uma licitação do município de Londrina (PR) para
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.942.072, de relatoria do Ministro Mauro Campbell, entendeu que o processo administrativo fiscal referente a mu
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do processo 1001379-63.2020.5.02.0070, de relatoria do Ministro José Roberto Pimenta, reconheceu a rescisão indireta d
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 2.150.776, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, decidiu que, nas demandas sobre indenização securitá
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 84, de relatoria do Ministro Cristiano Zanin, validou, por unanimidade, as atuais alíquotas de contribuição para o