Havendo acidente no decorrer do transporte, transportadora paga multa por dano ambiental e não o dono da carga
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Embargos de Divergência em Recurso Especial n.º 1.318.051, de relatoria do Ministro Benedito Gonçalves, definiu