Foram atualizadas as regras do despacho aduaneiro para importação
A Receita Federal atualizou as regras do despacho aduaneiro de importação, através da Instrução Normativa RFB n° 1.813 de 2018, que alterou a Instrução Normativa SRF n° 68
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Seguindo precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o pedido de uma fabricante de software
Através do Mandado de Segurança n° 5034544-87.2018.4.04.7100, em trâmite na 13ª Vara Federal de Porto Alegre/RS, o Exmo. Juiz Ricardo Nüske entendeu que o ICMS recolhido em s
O CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária publicou no último dia 10 de julho de 2018, o Convênio ICMS 79/18, que autoriza os Estados do Acre, Bahia, Mato Grosso, Sa
Com o advento da Reforma Trabalhista foi acrescido na Consolidação das Leis do Trabalho o artigo 507-B, que faculta aos empregados e empregadores firmar Termo de Quitação Anual
Muitas empresas estão conseguindo, junto ao Poder Judiciário, o afastamento da cobrança do ISS sobre a importação de serviços prestados no exterior. Os serviços provenientes
Sem muito alarde e em meio à greve dos caminhoneiros, no final de maio, o Congresso aprovou a Lei n°. 13.670 como forma de amenizar as perdas da União com a redução dos tribut
A Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX controla e acompanha as operações com o comércio exterior, integrando seus órgãos com órgãos a
Por unanimidade de votos, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu uma ação penal contra dois empresários acusados de crime tributário. Em 1ª instâ
A 1ª Turma, do Superior Tribunal de Justiça – STJ, decidiu pela não incidência da contribuição previdenciária sobre a hora repouso alimentação. Mesmo a decisão não sen
A Quarta Turma, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu que as obrigações condominiais, de natureza propter rem (de quem detém direitos sobre o imóvel), podem justificar o re
As sanções, seja no âmbito tributário, administrativo ou penal, possuem finalidades, ou seja, objetivam resultados que justifiquem a sua existência e, consequentemente, a sua