Notificação enviada para endereço incorreto afasta revelia de empresa

07/11/2019

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Recurso de Revista nº 901-30.2013.5.05.0007, de relatoria da Ministra Delaíde Miranda Arantes, afastou a revelia aplicada a uma empresa que havia deixado de comparecer à audiência, pois a notificação foi enviada para endereço incorreto. A empresa conseguiu provar que a notificação foi entregue à pessoa estranha a seus quadros, o que torna nula a citação e todos os atos posteriores no processo.

 

Em primeiro grau, o erro chegou a ser reconhecido mas, após pesquisa, foi constatado que o endereço informado pelo empregado não era da matriz, mas de uma filial, e mantiveram a validade da citação. A empresa apresentou recurso alegando que nunca havia operado no endereço apontado e que a notificação fora entregue à pessoa estranha a seus quadros. Também negou que o endereço apontado pelo TRT fosse de uma de suas filiais. Sustentou, assim, que havia sido prejudicada no seu direito de defesa.

 

A Relatora observou que a citação no processo do trabalho é regida pela regra da impessoalidade: a notificação é enviada para o endereço da empresa informado pelo empregado e sua entrega é presumida 48 horas depois da postagem (Súmula 16 do TST). Também destacou que “é razoável, todavia, entender-se que a presunção somente se estabelece quando remetida a notificação para o endereço correto”.

 

Em razão do reconhecimento da nulidade da citação, foi determinado o retorno do processo à Vara do Trabalho para a reabertura da instrução processual mediante a citação regular da empresa, oitiva de testemunhas e apresentação de defesa.

 

Desta forma, nos casos em que a empresa é prejudicada em seu direito de defesa, por ausência de citação válida, é possível rever a situação e garantir que todos os meios de defesa sejam apresentados e analisados pelo Juízo.

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