Oportunidade às empresas de parcelamento de débitos fiscais relativos ao ICMS com condições especiais

20/11/2018

O Conselho Nacional de Política Fazendária – confaz publicou, no último dia 32, o Convênio ICMS 123/2018, que autoriza o Estado do paraná a oferecer parcelamento e quitação de débitos fiscais com redução de juros e multas, relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (icms), cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2017.

Com o Convênio, os contribuintes paranaenses poderão realizar o pagamento dos débitos tributários constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, com descontos de até 80% (oitenta por cento), com aplicação de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente e calculada a partir do mês subsequente à homologação do acordo e 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Caso o contribuinte pague o débito à vista, terá uma redução de 40% (oitenta por cento) no valor da multa e de 80% (trinta por cento) no valor dos juros. Se optar por parcelar o débito em até 30 (trinta) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a multa será reduzida em 60% (sessenta por cento) e os juros em 25% (vinte e cinco por cento). Caso a opção seja por realizar o parcelamento em até 60 (sessenta) vezes, o valor da multa será reduzido para 40% (quarenta por cento) e o dos juros para 20% (vinte por cento). E, por fim, parcelando em até 72 (setenta e duas) vezes, o valor da multa reduzirá para 32% (trinta e dois por cento) e o dos juros para 18% (dezoito por cento).

O contribuinte tem até 3 (tres) meses para aderir ao Convênio, desde a sua instituição, podendo prorrogar uma única vez pelo mesmo período, respeitando os termos da legislação estadual, que definirá os acréscimos legais para o pagamento das parcelas em atraso, o valor mínimo de cada parcela, a redução do valor dos honorários advocatícios e demais condições que não estejam previstas no convênio.

Além do Estado do Paraná, o CONFAZ autorizou também os estados do Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Paraíba a oferecerem parcelamentos de débitos.

O parcelamento é uma oportunidade para milhares de empresas, pois os débitos serão reduzidos substancialmente, além de dar a oportunidade para que as empresas deixem em dia os débitos perante a Fazenda Estadual.

Rolar para cima