Pandemia justifica redução de pagamento de parcelas de acordo trabalhista

14/04/2020

De acordo com a Juíza Mariza Santos da Costa, da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo, no julgamento do processo nº 1001981-68.2015.5.02.0607, é possível reduzir o pagamento de parcelas de acordo trabalhista devido a pandemia causada pela COVID-19.

 

Com esse entendimento, a Juíza determinou que uma empresa pague apenas uma fração de 30% das próximas parcelas referentes a um acordo feito com um ex-funcionário.

 

Os efeitos da pandemia do corona vírus, embora evidentemente impactem de forma negativa no trabalhador, também prejudicam o empregador. Por conta da pandemia, a empresa solicitou a prorrogação do pagamento das parcelas próximas ao vencimento a partir de 30 de março a 30 de junho de 2020 ou, alternativamente, a autorização de pagamento de 30% do valor de cada parcela enquanto perdurar a pandemia.

 

Segundo a Magistrada, é notório que a suspensão dos atendimentos presenciais irá afetar “drasticamente o caixa das empresas, o que causará, infelizmente, a inviabilidade de muitos negócios em todo o país, com probabilidade significativa do aumento do desemprego”.

 

Com a decisão, a empresa deverá pagar apenas 30% das parcelas de abril, maio e junho e o valor restante no prazo de 30 dias após o fim da última parcela (a de junho).

 

Desta forma, as empresas que estiverem com dificuldades para efetuar o pagamento dos acordos trabalhistas, devido a COVID-19, podem pleitear judicialmente a redução do valor pago.

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