Proprietário que perdeu o prazo administrativo para indicar condutor poderá fazê-lo na via judicial

18/06/2019

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.774.306, definiu que o proprietário de veículo multado, que perdeu o prazo administrativo para indicar condutor, poderá utilizar da via judicial para fazer a referida indicação.

 

No caso levado à análise do Tribunal, a proprietária do veículo foi autuada duas vezes e, em ambas, não foi possível identificar o condutor no momento da infração e, em que pese o automóvel fosse de sua propriedade, suas filhas que utilizavam o veículo. Por tal fato, requereu a anulação das multas pela via administrativa, mas a solicitação foi negada porque foi apresentada fora do prazo legal e para o órgão distinto do atuador. Em razão da negativa, a proprietária ingressou com ação judicial, a fim de identificar o responsável pela infração.

 

Para o relator, ministro Gurgel de Faria, a preclusão do prazo para informar o real condutor do veículo é meramente administrativa, pois “o proprietário do automóvel tem o direito de buscar a via judicial a fim de demonstrar que não foi o responsável pela infração de trânsito”.

 

Desta forma, em caso de perda do prazo administrativo para recurso, é possível ingressar com ação judicial a fim de apresentar a defesa cabível e o causador da multa, e assim manter a regularidade da Carteira Nacional de Habilitação.

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