Receita autoriza créditos de PIS e COFINS sobre Vale-Transporte.

26/01/2021

A Divisão de Tributação (Disit) da 7ª Região Fiscal da Receita Federal publicou solução de consulta, na segunda-feira 18/01/2021, que permite créditos do PIS e da COFINS sobre vale-transporte.

Segundo o documento, o benefício é aplicável à  indústrias e demais prestadores de serviços, e não apenas à empresas de limpeza, construção e manutenção, conforme previsão de leis sobre contribuições sociais. Porém, gastos com vale-refeição, vale-alimentação e uniformes seguem restritos a esses setores específicos.

A Receita considerou que o vale-transporte, concedido a empregados que atuam diretamente na produção de bens ou prestação de serviços, é uma despesa decorrente de imposição da legislação trabalhista.

O Órgão vem alterando seu entendimento após julgamento bilionário de recurso repetitivo no Superior Tribunal de Justiça. Na ocasião, a 1ª Seção da Corte afastou a interpretação restritiva sobre os insumos.

Em 2018, a Receita emitiu parecer técnico no qual mantinha sua posição contra a tomada de créditos dessas contribuições sobre gastos com vale-transporte. Já em 2020, outra solução de consulta abriu a possibilidade de abatimento desses gastos para o transporte de funcionários.

Portanto, é possível o creditamento de PIS e COFINS sobre os valores recolhidos a título de vale-transporte pelas empresas.

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