Redução de Jornada para Servidor com TEA: Direito Garantido sem Corte Salarial.

Uma importante decisão reforça a proteção de servidores públicos com deficiência. A 4ª Câmara do TRT da 15ª Região, ao julgar o processo 0010589-06.2025.5.15.0140, reconheceu o direito de um assistente administrativo do município de Atibaia (SP), diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), à redução de 50% de sua jornada de trabalho, sem compensação e sem redução salarial.

Pontos Jurídicos Relevantes

  1. Aplicação do artigo 98 da Lei 8.112/1990 a todos os entes federativos.
    A decisão se apoia no entendimento firmado pelo STF no Tema 1.097, segundo o qual o direito ao horário especial previsto na Lei 8.112 — originalmente para servidores federais — deve ser estendido também a servidores estaduais e municipais com deficiência.
  2. Direito ao horário especial é autônomo e independe de comprovação de incompatibilidade de horários. A juíza Cristiane Rondelli destacou que, sendo o TEA uma condição permanente que exige acompanhamento terapêutico contínuo, não é necessário provar conflito direto entre o horário de trabalho e o tratamento. Basta a comprovação médica da necessidade da redução.
  3. Normas municipais não podem restringir direito previsto em lei federal interpretada pelo STF. Regras locais que condicionavam o benefício à incompatibilidade específica com terapias foram consideradas ilegais, pois não podem limitar direito já garantido por legislação federal e reafirmado pela Suprema Corte.

Implicações Práticas

A decisão reafirma que o servidor com TEA tem direito a condições de trabalho compatíveis com seu tratamento e dignidade, o que inclui:

  • Redução de jornada sem desconto salarial;
  • Dispensa de compensação de horas;
  • Direito garantido em qualquer esfera (municipal, estadual ou federal).

Além disso, o entendimento tende a uniformizar decisões judiciais e orientar administrações públicas a concederem o horário especial de forma administrativa — evitando judicialização desnecessária.

Exemplo Prático

Um servidor municipal diagnosticado com TEA que trabalha 40 horas semanais poderá solicitar a redução para 20 horas, mediante apresentação de relatório médico indicando necessidade de terapias contínuas.

Mesmo que o município tenha norma interna mais restritiva, essa regra não prevalece sobre o entendimento do STF e da lei federal.

Se o pedido for negado, a via judicial pode garantir a efetivação do direito — sem cortes salariais.

Como o Escritório Carvalho & Elias Pode Ajudar

O Carvalho & Elias tem atuação estratégica em Direito Administrativo e Previdenciário, auxiliando servidores públicos em todo o país na defesa de seus direitos. Nossa equipe pode:

  • Analisar documentos médicos para fundamentar pedidos administrativos;
  • Preparar requerimentos formais de horário especial;
  • Impugnar indeferimentos e propor ações judiciais;
  • Orientar famílias de servidores com TEA ou outras deficiências sobre direitos correlatos.

Se você é servidor público e precisa ajustar sua jornada para garantir tratamento contínuo ou qualidade de vida, o Carvalho & Elias está pronto para oferecer orientação segura e eficaz.