Regulamentação do Home Office e o benefício às empresas

08/11/2018

Com o advento da Reforma Trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho regulamentou o teletrabalho, mais conhecido como home office, relação de trabalho muito comum entre empregador e empregado.

 

O teletrabalho é regulamentado pelos artigos 75-A a 75-E da CLT. O artigo 75-B define como teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”, o parágrafo único do referido artigo determina que o comparecimento do empregado nas dependências do empregador não descaracteriza o teletrabalho.

 

A alteração entre o regime presencial para o de teletrabalho constitui no mútuo acordo entre empregador e empregado, mediante Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho. Já a alteração do regime de teletrabalho para o presencial, ocorrerá por deliberação do empregador, observando um prazo mínimo de 15 (quinze) dias para que ocorra a transição, é o que dispõe o artigo 75-C da CLT.

 

Para uma melhor efetividade do teletrabalho, o empregador deverá fornecer equipamentos tecnológicos que sejam necessários para a realização do trabalho remoto, como computador, celular e, ainda, deverá reembolsar o empregado das despesas que venha a ter, como aumento de consumo de energia ou aumento de capacidade de banda larga com o uso da internet, é o que determina o artigo 75-D da CLT, sendo que as mesmas não integram o salário do empregado.

 

O artigo 75-E determina que o empregador deverá instruir os empregados, que se submeterão a esse regime, sobre as precauções de saúde e acidentes de trabalho, devendo os empregados assinar um Termo de Responsabilidade comprometendo-se com as orientações.

 

Com a regulamentação do teletrabalho na CLT e, com a elaboração de um contrato que implemente de forma positiva o home office, as empresas poderão desfrutar de ótimos resultados financeiros, vindo reduzir custos e proporcionando maior motivação na produtividade e vida pessoal dos seus empregados.

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