Roubo em estacionamento aberto e de livre acesso não gera responsabilidade para o comerciante

25/06/2019

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do EREsp nº 1.431.606, definiu que o estabelecimento comercial não pode ser responsabilizado pelos prejuízos decorrentes de assalto à mão armada ocorrido em seu estacionamento quando este representa mera comodidade aos consumidores e está situado em área aberta, gratuita e de livre acesso. Nestas situações, o caso fortuito exclui a responsabilidade da empresa.

 

Um consumidor teve sua moto e pertences roubados no estacionamento gratuito e aberto de uma lanchonete. Por estas razões, visando reparar o prejuízo, o consumidor ingressou com ação perante o judiciário.

 

Para a Relatora, Ministra Isabel Gallotti, não é possível responsabilizar a lanchonete por um roubo que ocorreu em área aberta, sem controle de acesso, pois o “entendimento diverso transferiria a responsabilidade pela guarda da coisa – a qual cabe, em princípio, ao respectivo proprietário – e pela segurança pública – incumbência do Estado – para comerciantes em geral, onerando, sem causa legítima e razoável, o custo de suas atividades, em detrimento da atividade econômica nacional”.

 

A Relatora também ressaltou que “o STJ, conferindo interpretação extensiva à Súmula 130, entende que estabelecimentos comerciais, tais como grandes shoppings centers e hipermercados, ao oferecerem estacionamento, ainda que gratuito, respondem pelos assaltos à mão armada praticados contra os clientes quando, apesar de o estacionamento não ser inerente à natureza do serviço prestado, gera legítima expectativa de segurança ao cliente em troca dos benefícios financeiros indiretos decorrentes desse acréscimo de conforto aos consumidores”.

 

Contudo, a Relatora expôs que tal entendimento não pode ser estendido às hipóteses em que o estacionamento representa mera comodidade ao consumidor, o qual possui área aberta, gratuita e sem controle de acesso.

 

Desta forma, a empresa que oferta aos seus clientes estacionamento gratuito, aberto e sem controle de acesso, não poderá ser responsabilizada por furtos ou roubos ocorridos no local.

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