Superior Tribunal de Justiça autoriza penhora parcial de salário em obrigação não alimentar

04/07/2019

O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.818.716, entendeu ser possível a penhora de uma fração salarial desde que não comprometa a subsistência da parte devedora, mesmo que seja para quitar obrigação não alimentar.

 

No caso concreto, o tribunal autorizou a penhora de 25% do salário de duas devedoras a uma cooperativa de crédito de Santa Catarina, por entender que a regra geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc., pode ser excepcionada quando for preservado percentual de tais verbas capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família.

 

De acordo com o Relator, Ministro Marco Buzzi, “O Novo Código de Processo Civil, em seu artigo 833, deu à matéria da impenhorabilidade tratamento um tanto diferente em relação ao Código anterior, no artigo 649. O que antes era tido como ‘absolutamente impenhorável’, no novo regramento passa a ser ‘impenhorável’, permitindo, assim, essa nova disciplina, maior espaço para o aplicador da norma promover mitigações em relação aos casos que examina, respeitada sempre a essência da norma protetiva“.

 

Desta forma, é possível requerer a penhora dos proventos do devedor, em percentual que não comprometa sua subsistência, mas que seja suficiente para quitar a dívida.

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