17 out Venda com reserva de domínio, com ou sem registro em cartório, não se sujeita à recuperação judicial
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.725.609, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi, definiu que os créditos referentes à contrato de venda, com reserva de domínio, não estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial, independentemente de seu registro em...