07 maio Relação de natureza comercial não enseja responsabilidade trabalhista subsidiária entre empresas
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Recurso de Revista nº 346-04.2014.5.04.0234, de relatoria do Ministro Breno Medeiros, definiu que a relação entre montadora e fabricante de peças é estritamente comercial e, por esta razão, afastou a responsabilidade subsidiária da General...