16 set Autorizada dedução de despesas do Imposto de Renda com home care.
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no julgamento do Processo 5038478-14.2022.4.04.7100, de relatoria da Desembargadora Luciane A. Corrêa Münch, entendeu que as despesas com medicamentos não se dissociam das despesas do tratamento como um todo. Desse modo, gastos com home care...