20 ago Repasse de verba sem rompimento de vínculo conjugal não gera direito à isenção de imposto de renda.
A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em julgamento de relatoria da Desembargadora Federal Consuelo Yoshida, confirmou a validade do crédito tributário decorrente da execução fiscal de um contribuinte que deduziu do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) despesas advindas de...