Tribunal Superior do Trabalho afasta penhora sobre aposentadoria de ex-sócio de empresa

26/03/2019

A Subseção II, Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Recurso Ordinário sob nº 000768-67.2017.5.05.0000, de relatoria do Ministro Emmanoel Pereira, deu provimento ao recurso de um ex-sócio de empresa que teve sua aposentadoria parcialmente bloqueada para saldar dívidas trabalhistas.

 

Em 2015, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região determinou o bloqueio de 20% da aposentadoria do ex-sócio da empresa, a fim de saldar dívidas trabalhistas de um ex-funcionário.

 

O relator, durante o julgamento, pontuou que não é possível determinar penhora sobre os proventos da aposentadoria, pois são “indispensáveis à subsistência de quem os recebe e de sua família (…) a matéria não comporta mais discussão no âmbito da SDI-2 e está pacificada com a edição da Orientação Jurisprudencial 153, revisada e atualizada em decorrência do Código de Processo Civil de 2015”.

 

Assim sendo, não é possível penhorar os proventos decorrentes da aposentadoria de ex-sócio, a fim de quitar dívidas trabalhistas e, caso tal situação ocorra, é cabível medida judicial para buscar o desbloqueio dos valores.

Rolar para cima