02 jun Plano de Saúde Deve Fornecer Medicamento Prescrito a Gestante de Alto Risco: Entenda a Decisão.
Uma recente decisão do 2º Juizado Especial Cível de Rondonópolis reafirma a proteção jurídica à saúde, especialmente em casos que envolvem gestantes de alto risco. No processo o juiz determinou que uma operadora de saúde forneça Enoxaparina 40mg a uma gestante diagnosticada com trombofilia, condição que eleva significativamente o risco de abortamento e complicações graves.
Pontos Jurídicos Relevantes
- Medicamento fora do rol da ANS: O plano de saúde negou cobertura alegando que a Enoxaparina não consta no rol da ANS e seria medicamento de uso domiciliar.
Porém, a Lei nº 14.454/2022 mudou completamente essa discussão:- o rol da ANS é exemplificativo;
- representa apenas uma cobertura mínima; e
- não pode limitar tratamento prescrito pelo médico responsável.
- Probabilidade do direito e risco de dano: A paciente apresentou laudos médicos que comprovam a necessidade do uso contínuo da medicação.
O magistrado reconheceu:- probabilidade do direito, pois havia indicação clínica robusta;
- perigo de dano, já que a omissão poderia comprometer a vida da mãe e do bebê.
- Direito fundamental à saúde: A Constituição garante acesso a tratamento adequado. Negativas baseadas exclusivamente em regras administrativas, quando confrontadas com risco real à vida, são consideradas abusivas.
Exemplo Prático
Uma gestante com histórico de perdas gestacionais que recebe indicação médica de anticoagulante diário não pode ter o tratamento negado simplesmente porque o medicamento não aparece no rol da ANS.
Se o plano recusar o fornecimento:
- pode ser determinada pela justiça a cobertura imediata, sob pena de multa;
- o caso pode gerar, inclusive, indenização por danos morais.
Implicações da Decisão
- Planos de saúde não podem se limitar ao rol da ANS para negar medicamentos essenciais;
- Tratamentos considerados necessários pelo médico assistente devem ser respeitados;
- Gestantes de alto risco têm proteção reforçada pela jurisprudência e pela legislação;
- A recusa do plano, nessas condições, tende a ser considerada abusiva e ilegal.
Como o Escritório Carvalho & Elias Pode Ajudar
O Carvalho & Elias possui atuação em Direito à Saúde, atuando para que pacientes recebam tratamentos, medicamentos e procedimentos negados indevidamente por planos de saúde. Nossa equipe pode:
- analisar a negativa do plano e orientar sobre seus direitos;
- ingressar com ações judiciais com pedido de urgência para fornecimento imediato;
- acompanhar o cumprimento da decisão;
- buscar eventual indenização por danos morais.
Se você teve um tratamento, exame ou medicamento negado, entre em contato com o Carvalho & Elias.