Busca e Apreensão de Veículo: Erro no Endereço da Notificação Pode Anular o Processo.

Uma decisão recente da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (Processo 5532545-72.2026.8.09.0024) reforça um direito fundamental do consumidor: a regularidade da notificação de cobrança. O Desembargador Héber Carlos de Oliveira suspendeu um mandado de busca e apreensão após constatar que o banco enviou a notificação para um endereço diferente do que constava no contrato de financiamento.

Pontos Jurídicos Relevantes

  1. A “Mora Viciada”: Para que um banco possa retomar um veículo financiado (Decreto-Lei 911/69), ele deve obrigatoriamente comprovar a mora, ou seja, o atraso no pagamento. Isso é feito por meio de uma notificação extrajudicial. Se essa notificação contém erros — como o envio para o endereço errado —, a mora é considerada “viciada” e o processo perde sua base legal.
  2. O Tema Repetitivo 1.132 do STJ: O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que o banco não precisa provar que o devedor assinou o aviso de recebimento (AR). No entanto, para que essa facilidade valha, o banco tem o dever de enviar a carta exatamente para o endereço registrado no contrato.
  3. Risco de Prejuízo Irreparável: A justiça entendeu que manter a busca e apreensão com base em um erro do banco poderia levar ao leilão indevido do carro antes mesmo de o devedor conseguir se defender, o que causaria danos financeiros e pessoais gravíssimos.

O Dever de Diligência das Instituições Financeiras

Muitas vezes, os bancos automatizam suas cobranças e cometem erros de digitação ou utilizam cadastros desatualizados que não correspondem ao que foi assinado no contrato. Essa decisão do TJ-GO é um alerta: a pressa do credor em retomar o bem não pode atropelar o devido processo legal.

A notificação é a única chance que o devedor tem de purgar a mora (quitar o atraso) ou preparar sua defesa. Se ela é enviada para o local errado por culpa exclusiva do banco, o devedor é privado desse direito, tornando nula qualquer medida de apreensão subsequente.

Exemplo Prático

Imagine que o Sr. João financiou um veículo e indicou no contrato que mora na Rua A, nº 100. Por um erro interno, o banco envia a notificação de atraso para a Rua B, nº 100. João nunca recebe a carta e, dias depois, é surpreendido por um oficial de justiça com um mandado de busca e apreensão.

Nesse caso, João pode ingressar com uma medida judicial para anular a apreensão e recuperar o veículo, pois o banco falhou em cumprir o requisito básico de notificá-lo no endereço contratual.

Como o Escritório Carvalho & Elias Pode Ajudar

Atuamos estrategicamente na defesa de proprietários de veículos contra abusos bancários.

Nossa atuação envolve:

  • Análise Minuciosa do Processo: Verificamos se a notificação e a planilha de débitos cumprem todos os requisitos do Decreto-Lei 911/69 e do Tema 1.132 do STJ.
  • Medidas de Urgência: Atuamos com rapidez para suspender mandados de busca e apreensão ou requerer a devolução imediata de bens apreendidos indevidamente.
  • Revisão Contratual: Identificamos cláusulas abusivas e juros excessivos que podem ser questionados para reduzir ou quitar a dívida.

Se você está enfrentando uma ameaça de busca e apreensão ou acredita que sua cobrança está irregular, busque uma assessoria jurídica especializada.